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Jurisprudência


TJDF APC - 946641-20150110110478APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DANO MORALCONFIGURADO. VALORDO QUANTUM INDENIZATÓRIORAZOÁVEL E PROPORCIONAL. A atividade de transporte aéreo encontra-se inserida no rol daquelas reguladas pelo direito do consumidor, sobretudo quanto à natureza da responsabilidade que é objetiva. A empresa aérea responde pela indenização de danos materiais e morais experimentados pelos passageiros decorrentes da prática do overbooking que consiste na venda de passagens superiores ao número de assentos disponíveis na aeronave, consubstanciando-se, a toda evidência, em prática abusiva que afronta as regras e princípios que norteiam as relações de consumo. O quantum da indenização deve ser fixado em valor que efetivamente repare o dano e, ao mesmo tempo, que não represente enriquecimento sem causa por parte da vítima ou prejuízo à atividade da prestadora de serviços. Mostrando-se o quantum debeatur fixado na sentença dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade dadas às circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, deve ser ele mantido, não merecendo reparo a sentença recorrida. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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