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Jurisprudência


TJDF APC - 946683-20150110127150APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LISTA PADRONIZADA. DESNECESSIDADE. DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS. ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO PODEM SE CONSTITUIR EM ÓBICE INTRANSPONÍVEL A PONTO DE LESIONAR DIREITOS, COMO O DIREITO À SAÚDE. 1. Cuidam-se de agravo retido contra a decisão que deferiu a tutela antecipada requerida pela parte autora e de recurso apelação contra a sentença que confirmou a tutela deferida e julgou procedente o pedido autoral, em ação de conhecimento submetida ao rito ordinário. 2. O simples fato de se entabular uma lista de medicamentos padronizados, e em obediência ao princípio da legalidade estrita, querer prestar auxílio à saúde apenas às pessoas com patologias resolúveis pelos medicamentos descritos na referida lista, não é suficiente para derrubar a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à vida. 3. Constitui dever inafastável do Estado zelar pela saúde de seus cidadãos, inclusive, em sendo o caso e dentro das hipóteses contempladas em lei, fornecendo-lhes, gratuitamente, todos os meios necessários a tratamentos de enfermidades que os venham a acometer, caso não disponham de recursos financeiros para custeá-los. 4. Os entraves burocráticos não podem se constituir em obstáculo intransponível a ponto de lesionar direitos, como o direito à saúde. 5. Agravo retido e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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