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Jurisprudência


TJDF APC - 946687-20140110104625APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE. NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COBERTURA SECURITÁRIA ADVINDA DE SEGURO CONTRATADO PELO CAUSADOR DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. A embriaguez do condutor do veículo, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora de indenizar, de sorte que para ilidir tal responsabilidade é necessário comprovar o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez e o acidente (art. 768 do Código Civil). 2. Na condenação decorrente de responsabilidade civil extracontratual, originada de acidente de trânsito com cobertura securitária advinda de seguro contratado pelo causador do dano, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmulas 43 e 54 do STJ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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