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Jurisprudência


TJDF APC - 946805-20120410091129APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. ABANDONO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO COMPROVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR. ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A firmou financiamento para compra de veículo com o réu; após, comprovada inadimplência propôs ação de busca e apreensão. No decorrer do feito, o Fundo de Investimento em Direito não Padronizados NPL I noticiou cessão de crédito do autor; contudo, sem apresentar documentos suficientes que demonstrem a cessão do crédito discutido nos autos. 2. Conforme ensinamentos de Costa Machado, no caso de terceiro prejudicado, Para recorrer, basta que essas pessoas façam demonstração da sua legitimidade ad causam (art. 6º) ou do seu interesse jurídico. Contudo, ausente a comprovação do direito ao crédito, não se configura legitimidade ad causam ou interesse jurídico, eis que a sentença não atingiu seus direitos. 3. Reconhecida a ilegitimidade ativa e ausência do interesse recursal, o feito não merece ultrapassar a barreira do conhecimento. 4. Recurso não conhecido. Mérito prejudicado.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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