TJDF APC - 946808-20140111539104APC
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. PROPOSTA REVALIDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. No caso dos autos trata-se de reajuste em sentido estrito, o qual, conforme a lei, deve estar previsto no edital e na lei, só pode ser feito anualmente e seu termo inicial é a apresentação da proposta ou do orçamento. 4. O caso dos autos, entretanto, a proposta foi revalidada, ante a demora na assinatura do contrato, de forma que o termo inicial para contagem do prazo para o reajuste deve ser feito a partir da data da revalidação. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. PROPOSTA REVALIDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. No caso dos autos trata-se de reajuste em sentido estrito, o qual, conforme a lei, deve estar previsto no edital e na lei, só pode ser feito anualmente e seu termo inicial é a apresentação da proposta ou do orçamento. 4. O caso dos autos, entretanto, a proposta foi revalidada, ante a demora na assinatura do contrato, de forma que o termo inicial para contagem do prazo para o reajuste deve ser feito a partir da data da revalidação. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Maioria.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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