TJDF APC - 946922-20130410137635APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INSTALAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. TRANSTORNOS. FORTE ODOR. CAUSA DO MAL-ESTAR DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO DE VISTORIA. SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A litispendência se caracteriza pela trípliceidentidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) e, na hipótese em análise, sendo diversa a causa de pedir entre as demandas cotejadas, deve-se afastar a incidência do referido instituto. 2. O Termo de Vistoria realizado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, que atesta a regularidade na instalação de banheiros químicos, reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade até que a parte contrarie as informações ali contidas. 3. Não trazendo a parte autora provas aptas a refutar as conclusões da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, é inviável reconhecer qualquer dano à instituição de ensino resultante da instalação dos banheiros químicos na obra em terreno vizinho. 4. Não havendo comprovação de que a instalação dos banheiros químicos ocasionou violação da honra objetiva da pessoa jurídica, isto é, circunstâncias aptas a produzir abalo em seu nome, sua imagem e reputação frente ao mercado,não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INSTALAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. TRANSTORNOS. FORTE ODOR. CAUSA DO MAL-ESTAR DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO DE VISTORIA. SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A litispendência se caracteriza pela trípliceidentidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) e, na hipótese em análise, sendo diversa a causa de pedir entre as demandas cotejadas, deve-se afastar a incidência do referido instituto. 2. O Termo de Vistoria realizado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, que atesta a regularidade na instalação de banheiros químicos, reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade até que a parte contrarie as informações ali contidas. 3. Não trazendo a parte autora provas aptas a refutar as conclusões da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, é inviável reconhecer qualquer dano à instituição de ensino resultante da instalação dos banheiros químicos na obra em terreno vizinho. 4. Não havendo comprovação de que a instalação dos banheiros químicos ocasionou violação da honra objetiva da pessoa jurídica, isto é, circunstâncias aptas a produzir abalo em seu nome, sua imagem e reputação frente ao mercado,não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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