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Jurisprudência


TJDF APC - 947181-20140111557060APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. FIANÇA. AVAL. MORTE DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. MANUTENÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, extinção que ocorre nas hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do Código Civil. 3. Falecido o afiançado, a exclusão do seguro prestamista contratado para a operação de crédito exonera o fiador, se a este não tiver sido comunicada, ao passo em que a garantia por ele inicialmente prestada seria estendida ao caso de inadimplemento por morte. 4. Diante da autonomia e abstração do aval decorre que a sua existência, validade e eficácia não estão condicionadas à da obrigação avalizada, persistindo, portanto, essa garantia quando da morte do avalizado, uma vez que o aval acompanha o título de crédito e não se reporta à obrigação que lhe deu origem. 5. Ausente inversão do ônus probatório, incumbe a autora demonstrar a pertinência entre o débito lançado em sua conta-salário e o inadimplemento das parcelas referentes aos contratos entabulados pelo seu falecido cônjuge. 6. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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