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Jurisprudência


TJDF APC - 947210-20121110047818APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE. PRESO. CAPACIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA. MODIFICAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. A obrigação de pagar os alimentos subsiste ainda que o alimentante encontre-se recolhido em estabelecimento prisional. Precedentes. 5. Constatado que o valor dos alimentos mostra-se desarrazoado e desproporcional em relação às necessidades do alimentado e à capacidade do alimentante, tem-se por viabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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