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Jurisprudência


TJDF APC - 947215-20140110508882APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VAGA. GARAGEM. MEDIDAS INFERIORES. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRENCIA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. VISTORIA PRÉVIA. SUBSTITUIÇÃO VAGAS. INDENIZAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A compra e venda de imóvel com garagem que apresenta medidas inferiores às previstas no projeto arquitetônico, enseja responsabilização da construtora. 4. A pretensão deduzida na demanda sujeita-se a prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por tratar de direito subjetivo propriamente dito. 5. A realização de vistoria prévia não comprova, por si, que o consumidor conhecia as dimensões das garagens antes de formalizar o negócio. 6. Não é plausível exigir do consumidor que realize medição do imóvel e das garagens antes de concluir a compra e venda, pois essa não é uma prática usual neste tipo de negócio. 7. A fixação de indenização em valor que corresponde aproximadamente a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel encontra-se razoável e propício a compensar os danos materiais suportados pelo consumidor, caso não haja possibilidade de substituição das duas vagas por outras. 8. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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