main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 947226-20150310177408APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO.ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINAR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.REJEITADA. ALIENAÇÃO DE BENS. PESSOA INTERDITADA. AUTORIZAÇÃO. REVERSÃO. PROVEITO. CURATELADO. DOAÇÃO. PROVA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não demonstrada nos autos a ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 265, do Código de Processo Civil (CPC/73), deve ser rejeitada a preliminar de prejudicialidade externa. 3. Antes do efetivo levantamento da interdição judicial, o interditado está sujeito ao instituto da curatela, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil, o que afasta a possibilidade de sua manifestação de vontade quanto à alienação de seus bens. 4. O artigo 227, do Código Civil, que proíbe a exclusividade de prova testemunhal para provar a existência de negócio jurídico, cujo valor ultrapassa o décuplo do salário mínimo vigente à época da celebração, só foi revogado após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5. A alienação de imóvel pertencente à pessoa curateladapode ser autorizada judicialmente, mediante demonstração demanifesta vantagempara o interditado. Inteligência do artigo 1.750 do Código Civil, cuja aplicação se estende aos bens dos curatelados. 6. O artigo 540 do Código Civil é claro ao dispor que a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, o que afasta a prova de sua ocorrência por meio de testemunha, na ação que pretende a concessão de autorização para alienação de bens de propriedade de pessoa interditada judicialmente. 7. O indeferimento da inicial é medida que se impõe, quando descumprida a determinação de emenda a inicial. Inteligência dos artigos 267, I e parágrafo único do art. 284, ambos do Código de Processo Civil (CPC/73). 8. Preliminar de prejudicialidade externa rejeitada. 9. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão