TJDF APC - 947244-20150110601362APC
COBRANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ACIDENTE. TRÂNSITO. SEGURO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT deve ser atualizada monetariamente desde a data do evento danoso até a data do efetivo pagamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
COBRANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ACIDENTE. TRÂNSITO. SEGURO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT deve ser atualizada monetariamente desde a data do evento danoso até a data do efetivo pagamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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