TJDF APC - 947246-20150210001208APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. LIBERDADE. EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A participação em movimentos e manifestações constitui exercício do direito fundamental de liberdade de expressão (art. 5°, inciso IX, Constituição Federal), ressalvadas as práticas manifestamente abusivas. 3. A ausência de prova da autoria impossibilita a responsabilização dos manifestantes pelos danos materiais e morais alegados pela empresa autora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. LIBERDADE. EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A participação em movimentos e manifestações constitui exercício do direito fundamental de liberdade de expressão (art. 5°, inciso IX, Constituição Federal), ressalvadas as práticas manifestamente abusivas. 3. A ausência de prova da autoria impossibilita a responsabilização dos manifestantes pelos danos materiais e morais alegados pela empresa autora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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