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Jurisprudência


TJDF APC - 947253-20100110834307APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. PROCESSO. NULIDADE. SENTENÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COLISÃO DE VEÍCULOS. SEGURADORA. CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO EMPRESTADO. CONDUTOR. DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeita-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional por insuficiente motivação se o magistrado fundamentou satisfatoriamente o decisum, com a precisa indicação dos argumentos fáticos e jurídicos que ensejaram seu convencimento e refutou os relevantes pontos abordados pela parte. 3. O proprietário do veículo responde solidariamente por eventual dano causado pelo condutor a terceiros, uma vez que a culpa, sob a modalidade negligência, é constatada a partir da falta de observância do dever de cuidado do bem. 4. A empresa seguradora sub-roga-se no crédito para reaver o que desembolsou. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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