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Jurisprudência


TJDF APC - 947260-20140110732955APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO PROCESSAMENTO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. VEÍCULO ZERO. DEFEITO. PRAZO PARA REPARO. EXTRAPOLADO. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SEGURO AUTOMOTIVO. DEVOLUÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conhece do agravo retido quando ausente requisição expressa para seu processamento. 3. Ao adotar a teoria da asserção, o Código de Processo Civil entende que as condições da ação devem ser analisadas segundo apresentado na exordial, sob pena de restringir o direito de ação e adentrar-se no mérito. 4. A inobservância do prazo legal de trinta dias estabelecido pelo § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor requerer a rescisão contratual e a consequente devolução do valor pago a título de aquisição do veículo. 5. Demonstrado o nexo causal entre a contratação do seguro, sua não fruição completa e o defeito apresentado pelo veículo e não reparado no prazo legal, é devida a restituição ao consumidor de eventual valor pago a título de seguro. 6. Agravo retido não conhecido. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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