TJDF APC - 947267-20140110930722APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM MÉRITO. DECISÃO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I- A decisão que omite questão relevante argüída em primeiro grau de jurisdição se mostra omissa, incorrendo no vício de julgamento 'citra petita', não sendo este o caso dos autos; II- A r. sentença não padece do vício de julgamento citra petita, uma vez que a MMa. Juíza se manifestou sobre todos os pontos levantados pelo Apelante, inclusive sobre os danos morais requeridos, ao decidir às fls. 78 dos autos, que é incabível o manejo de Embargos à Execução para veicular pedido condenatório em face do exeqênte;embargado; III-Não há que se falar em omissão do MM. Juízo Singular quanto ao pedido de produção de provas, em especial a prova pericial, quando se constata nos autos, tanto na sentença quanto nos Embargos Declaratórios expressa análise do MM. Juízo a quo quanto ao tema impugnado. IV- Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM MÉRITO. DECISÃO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I- A decisão que omite questão relevante argüída em primeiro grau de jurisdição se mostra omissa, incorrendo no vício de julgamento 'citra petita', não sendo este o caso dos autos; II- A r. sentença não padece do vício de julgamento citra petita, uma vez que a MMa. Juíza se manifestou sobre todos os pontos levantados pelo Apelante, inclusive sobre os danos morais requeridos, ao decidir às fls. 78 dos autos, que é incabível o manejo de Embargos à Execução para veicular pedido condenatório em face do exeqênte;embargado; III-Não há que se falar em omissão do MM. Juízo Singular quanto ao pedido de produção de provas, em especial a prova pericial, quando se constata nos autos, tanto na sentença quanto nos Embargos Declaratórios expressa análise do MM. Juízo a quo quanto ao tema impugnado. IV- Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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