TJDF APC - 947273-20150510000452APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIDA. DESCONSIDERADO. PRELIMINARES. AFASTADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento não apreciado por não ter o apelante requerido expressamente a sua apreciação. 2. Preliminares de cerceamento de manifestação, ausência de interesse de agir e condição de ação, afastadas. 3. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ao não conseguir provar em contrário, recai sobre o prestador a responsabilidade civil pela má prestação de serviços e a ele se imputa o dever de ressarcimento do dano material e compensação do dano moral causado ao cliente. 5. Apelo não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIDA. DESCONSIDERADO. PRELIMINARES. AFASTADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento não apreciado por não ter o apelante requerido expressamente a sua apreciação. 2. Preliminares de cerceamento de manifestação, ausência de interesse de agir e condição de ação, afastadas. 3. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ao não conseguir provar em contrário, recai sobre o prestador a responsabilidade civil pela má prestação de serviços e a ele se imputa o dever de ressarcimento do dano material e compensação do dano moral causado ao cliente. 5. Apelo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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