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Jurisprudência


TJDF APC - 947316-20140110676665APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTES COMPRADORES. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO IPTU/TLP. RESPONSABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A peça recursal é congruente com a decisão recorrida, não havendo ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto as teses foram expostas com clareza e permitiram à outra parte o exercício de seu direito de defesa. 3. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, em face da inadimplência dos promitentes compradores, o promitente vendedor não fará jus a indenização a título de lucros cessantes, pelo uso do imóvel, quando não demonstrada a ocorrência da imissão na posse pelo promitente comprador, apesar do contrato se encontrar adimplente quando da averbação do habite-se. 4. No caso de aquisição de imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda, o efetivo exercício da posse é o marco definidor, a partir do qual o promitente comprador passa a responder pelo pagamento do IPTU/TLP. 5. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária por iniciativa do promitente comprador, com pedido de restituição das quantias desembolsadas, é devida a incidência de juros moratórios relativos a tais valores. 6. Aplica-se o art. 21, caput, do Código de Processo Civil/73, quando a sucumbência for recíproca e proporcional. 7. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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