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Jurisprudência


TJDF APC - 947317-20151110039247APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVELIA. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA. INADIMPLÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 3. A lei n. 9.656/98 se aplica nas causas que as partes discutem direitos de plano de saúde, coletivo e individual, ressalvado o art. 13, parágrafo único, II, dessa lei ao último. Precedentes STJ. 4. Revela-se indevida a suspensão ou o cancelamento do seguro saúde por inadimplemento, quando o consumidor demonstra o pagamento pontual das parcelas, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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