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Jurisprudência


TJDF APC - 947372-20130111883815APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUTOS DE NOTIFICAÇÃO E INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DIREITO DE MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - A edificação realizada sem a prévia e necessária autorização legitima a Administração Pública a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, realizando vistorias, fiscalizações, notificações, autuações, embargos e demolições, arts. 17 e 51 da Lei Distrital 2.105/98. III - O direito fundamental à moradia, art. 6º da CF, não autoriza a realização de obras irregulares em prejuízo ao direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano, arts. 225 e 182 da CF. IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Mantido o valor fixado na r. sentença. V - Apelação e recurso adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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