TJDF APC - 947393-20121110030976APC
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. CAPACIDADE DE PAGAMENTO. I - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. III - Nos contratos de mútuo bancário, quando abusivos os juros remuneratórios, permite-se a adoção da taxa média de mercado, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Súmula 530 do e. STJ. IV - O desconto efetuado em conta-corrente, para o pagamento de empréstimo constituído validamente, tem respaldo na livre disposição de seu titular, que, na presente demanda, não comprovou a suposta incapacidade de pagamento das prestações mensais, por isso improcede a pretensão de limitação dos descontos em 30% da sua remuneração. V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. CAPACIDADE DE PAGAMENTO. I - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. III - Nos contratos de mútuo bancário, quando abusivos os juros remuneratórios, permite-se a adoção da taxa média de mercado, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Súmula 530 do e. STJ. IV - O desconto efetuado em conta-corrente, para o pagamento de empréstimo constituído validamente, tem respaldo na livre disposição de seu titular, que, na presente demanda, não comprovou a suposta incapacidade de pagamento das prestações mensais, por isso improcede a pretensão de limitação dos descontos em 30% da sua remuneração. V - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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