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Jurisprudência


TJDF APC - 947473-20110910140332APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C, § 7º, II, CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 544/STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, II, do Código de Processo Civil, deve ser reexaminada a matéria objeto de acórdão que divergir da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado consoante a legislação vigente à época do sinistro. 3. Nos termos do entendimento constante no REsp n. 1.303.038/RS, consolidado na Súmula 544/STJ, É válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. 4. Comprovado que o cálculo elaborado pela seguradora encontra-se em consonância com a tabela de gradação exarada pela SUSEP (Cir. 29-91), a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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