main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 947625-20150210036458APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. ATUAÇÃO DE POLÍTICO CONHECIDO REGIONALMENTE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a Constituição Federal tenha atribuído ao direito à livre manifestação de pensamento o status de direito fundamental (artigo 5º, inciso VI), o seu exercício deve ser harmonizado com a proteção conferida à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, nos termos do artigo 5º, Inciso X, da CF. 2. Apublicação de comentário em rede social criticando a atuação de político conhecido regionalmente não possui, na espécie, o condão de incutir violação à sua honra subjetiva ou imagem, de modo que não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão