TJDF APC - 947633-20120610153978APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. 1. Havendo violação injusta e intolerável a direito extrapatrimonial, não é necessário comprovar o efetivo dano para que seja fixada compensação, sendo impossível valer-se de critérios puramente objetivos, devendo ser fixado nos limites do razoável. 2. Tratando-se de atividade bancária, a ocorrência de fraude não rompe o nexo causal ou exclui a responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade, consubstanciando-se em responsabilidade objetiva. 3. Os danos morais não são passíveis de mensuração objetiva, não sendo fixados em função da comprovação do dano em si, mas em decorrência da violação injusta e intolerável a um direito de personalidade. Os valores fixados para a sua respectiva indenização devem ser suficientes para compensar a frustração sofrida pela parte sem, contudo, promover seu enriquecimento sem causa, de modo. 4. Recursos conhecidos desprovidos.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. 1. Havendo violação injusta e intolerável a direito extrapatrimonial, não é necessário comprovar o efetivo dano para que seja fixada compensação, sendo impossível valer-se de critérios puramente objetivos, devendo ser fixado nos limites do razoável. 2. Tratando-se de atividade bancária, a ocorrência de fraude não rompe o nexo causal ou exclui a responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade, consubstanciando-se em responsabilidade objetiva. 3. Os danos morais não são passíveis de mensuração objetiva, não sendo fixados em função da comprovação do dano em si, mas em decorrência da violação injusta e intolerável a um direito de personalidade. Os valores fixados para a sua respectiva indenização devem ser suficientes para compensar a frustração sofrida pela parte sem, contudo, promover seu enriquecimento sem causa, de modo. 4. Recursos conhecidos desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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