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Jurisprudência


TJDF APC - 947633-20120610153978APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. 1. Havendo violação injusta e intolerável a direito extrapatrimonial, não é necessário comprovar o efetivo dano para que seja fixada compensação, sendo impossível valer-se de critérios puramente objetivos, devendo ser fixado nos limites do razoável. 2. Tratando-se de atividade bancária, a ocorrência de fraude não rompe o nexo causal ou exclui a responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade, consubstanciando-se em responsabilidade objetiva. 3. Os danos morais não são passíveis de mensuração objetiva, não sendo fixados em função da comprovação do dano em si, mas em decorrência da violação injusta e intolerável a um direito de personalidade. Os valores fixados para a sua respectiva indenização devem ser suficientes para compensar a frustração sofrida pela parte sem, contudo, promover seu enriquecimento sem causa, de modo. 4. Recursos conhecidos desprovidos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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