TJDF APC - 947637-20150110526723APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS SUPERVENIENTES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA VAGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Entendimento compatível com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No contexto acima, não comprovado o interesse público no provimento do cargo, rechaça-se a pretensão de nomeação e posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS SUPERVENIENTES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA VAGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Entendimento compatível com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No contexto acima, não comprovado o interesse público no provimento do cargo, rechaça-se a pretensão de nomeação e posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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