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Jurisprudência


TJDF APC - 947638-20130110938963APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE OCUPAÇÃO PRECÁRIA. REVOGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. VALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. USO PRECÁRIO. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autorização é um ato administrativo unilateral - concedido sem a celebração de um contrato administrativo -, discricionário - a concessão ou não vai de acordo com a conveniência ou oportunidade do agente público - e precário, ou seja, passível de revogação a qualquer tempo e sem qualquer direito à indenização para o administrado. 2. Caracterizado o desinteresse na detenção do imóvel, a inadimplência na taxa de ocupação, bem como a violação aos termos da ordem de ocupação precária, torna-se legítima a revogação do ato administrativo consistente na autorização precária de uso do terreno. 3. A administrada que, a despeito da ordem de ocupação ter sido revogada, ainda é notificada da submissão do imóvel à licitação pública, sendo-lhe oportunizada a manifestação, mas não a faz, torna válida a licitação realizada e impossibilita o direito de preferência por ausência de preenchimento dos requisitos. 4. Considerando a precariedade do ato administrativo, não há que se falar em posse do imóvel, mas mera detenção, o que não permite a indenização por construção e benfeitorias. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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