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Jurisprudência


TJDF APC - 947684-20150110261283APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PREÇO QUITADO - CESSÃO DE CRÉDITOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - IMÓVEL LEILOADO - PERDA DA PROPRIEDADE - DANOS CONFIGURADOS - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Constitui documento hábil à comprovação do pagamento do preço a declaração de quitação do débito, emitida pela credora originária antes do recebimento, pela devedora, de qualquer notificação relativa à cessão do crédito. 2. Os danos emergentes estão devidamente comprovados, sendo equivalentes ao valor atualizado do imóvel quitado, levado equivocadamente a leilão, e cuja propriedade foi perdida pela autora, em razão da sua arrematação por terceiro de boa-fé. 3. Os lucros cessantes estão devidamente comprovados, correspondendo ao valor que a autora deixou de receber com o aluguel do imóvel, desde a sua arrematação. 4. Os danos morais estão configurados, diante da ofensa à direitos da personalidade, especialmente à honra da autora, na medida em que foi injustamente exposta perante terceiros, como má pagadora e descumpridora contumaz das suas obrigações, sem sê-lo de fato. 5. A fixação dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as circunstâncias do caso concreto, a natureza e extensão do dano, a capacidade econômica dos ofensores, bem como o caráter sancionatório e inibidor da condenação. 6. Negou-se provimento ao apelo dos réus.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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