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Jurisprudência


TJDF APC - 947714-20150610130270APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. RESTRIÇÃO CADASTRAL. NEGATIVAÇÃO PRETÉRITA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373 INCISO I DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. É cediço que para que haja condenação a indenizar é imprescindível a comprovação do dano causado pela conduta de alguém, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Há de existir, portanto, conduta (dolosa ou culposa no caso de responsabilidade civil subjetiva), resultado lesivo, e o nexo entre este e aquela. Embora tenha alegado nos autos prejuízo material decorrente da demora na exclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes - levando à incidência de juros e multa em contrato de financiamento imobiliário de que era parte - o apelante não logrou êxito em comprovar nexo causal entre a conduta do banco apelado e o dano que sustentou ter sofrido. Tampouco é possível precisar a extensão deste. Os danos materiais são quantificáveis e necessitam de prova efetiva, em regra. Constituem perdas que atingem patrimônio corpóreo, não cabendo, na espécie, reparação por prejuízo hipotético ou eventual. Nesse sentido, ausentes indícios mínimos de prova, tem-se por não cumprido na hipótese o ônus processual relativo ao fato constitutivo do direito invocado, razão pela qual a improcedência do pedido de ressarcimento era de rigor. O ônus da prova é o encargo que recai sobre a parte de provar as alegações que lança nos autos, objetivando sagrar-se vencedora na lide; de modo que, ao autor que pretende a vitória na demanda, cabe produzir as provas adequadas ao convencimento do magistrado. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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