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Jurisprudência


TJDF APC - 948007-20150111145362APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE. VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO EQUITATIVO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Na posse de boa-fé o possuidor desconhece o vício ou o obstáculo impossibilitador da aquisição da posse. Intelecção do artigo 1.201 do Código Civil. 2. A autora adquiriu o veículo de boa-fé, uma vez que se certificou da legalidade da documentação no Departamento de Trânsito do Distrito Federal antes de aquisição, não devendo ser ela responsabilizada, até porque não participou da alienação fraudulenta, tampouco realizou qualquer contrato de locação com a requerida. 3. Em obediência ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional e em atendimento ao artigo 20, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária foi fixada em observâncias a tais critérios. 4. Apelos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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