main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 948061-20110710321457APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMALIDADES NECESSÁRIAS À CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A inércia da parte autora em comprovar a publicação do edital de citação, em desobediência ao comando do artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, inviabiliza o prosseguimento do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, sendo dispensável a intimação pessoal, porquanto inaplicável o 1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 no caso de extinção fundada no art. 267, IV do mesmo diploma. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão