TJDF APC - 948061-20110710321457APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMALIDADES NECESSÁRIAS À CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A inércia da parte autora em comprovar a publicação do edital de citação, em desobediência ao comando do artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, inviabiliza o prosseguimento do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, sendo dispensável a intimação pessoal, porquanto inaplicável o 1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 no caso de extinção fundada no art. 267, IV do mesmo diploma. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMALIDADES NECESSÁRIAS À CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A inércia da parte autora em comprovar a publicação do edital de citação, em desobediência ao comando do artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, inviabiliza o prosseguimento do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, sendo dispensável a intimação pessoal, porquanto inaplicável o 1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 no caso de extinção fundada no art. 267, IV do mesmo diploma. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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