main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 948079-20150610077060APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DE EMPREGADOR POR ATO DO EMPREGADO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. De acordo com o art. 932, III, do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. É fundamental, para imputar o dever de indenizar ao empregador, que haja nexo causal entre o dano - causado pelo empregado - e o trabalho desempenhado. Apenas assim se pode, razoavelmente, exigir que o empregador indenize os prejuízos daí resultantes. Doutrina. Não demonstrado o nexo de causalidade, elemento essencial para a configuração da responsabilidade civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Não há justificativa para redução dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo D. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão