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Jurisprudência


TJDF APC - 948082-20160510040149APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 9/2010 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. O credor tentou localizar bens passíveis de penhora do devedor, embora as tentativas tenham restadas infrutíferas. O protocolo da petição do apelante requerendo a suspensão dos autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias data de 24.02.2016 e a sentença foi prolatada em 10.03.2016, passando-se menos de um mês entre os procedimentos. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, é de rigor que se suspenda o processo executivo quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora, consoante o art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973. A não localização de bens suficientes à satisfação do direito do credor não enseja a extinção processual com base nos atos normativos expedidos por este Tribunal porque se devem observar as normas do Código de Processo Civil de 1973, que determinam a suspensão processual. Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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