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Jurisprudência


TJDF APC - 948230-20150110401926APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADO. PROMOÇÃO PARA MAJOR DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SEM A REALIZAÇÃO DO CAO - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo a parte apelante requerido que o recurso fosse julgado prejudicado quanto ao pedido de realização do CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em outra unidade da federação, o não conhecimento do recurso, nesta parte, é medida que se impõe, nos termos dos artigos 557 do CPC/73 e 932, III do CPC/15. 2. Não havendo nos autos nenhuma comprovação da realização do curso CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pelo apelante, e nenhuma ilegalidade quanto à negativa de realização do curso em outra unidade da federação, não há que se falar em promoção retroativa do oficial, pois a realização do curso está relacionada às exigências da corporação, para efeito de promoção na carreira. 3. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 4. Recurso conhecido em parte e negado provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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