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Jurisprudência


TJDF APC - 948300-20000110320264APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PORTARIA Nº 73/2010, TJDFT. PROVIMENTO Nº 9, CORREGEDORIA TJDFT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INÉRCIA DA PARTE NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. O prazo prescricional quinquenal referente à execução de título extrajudicial tem sua contagem reiniciada a partir do marco interruptivo, no caso, a citação, de modo a reger a prescrição intercorrente. 3. A demora decorreu, de fato, da dificuldade de o autor localizar os bens, fato que não pode ser atribuído ao Judiciário, devendo ser reconhecida a prescrição, diante da fluência de prazo superior a cinco anos da citação, na demanda executiva. 4. Recurso do executado conhecido e provido. Recurso do exequente não conhecido, pois prejudicado. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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