TJDF APC - 948301-20110110895080APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DE FALHA NA EXECUÇÃO NA OBRA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS. DISTRATO REALIZADO CONFERINDO AMPLA, GERAL E RECÍPROCA QUITAÇÃO COM RELAÇÃO A TODOS OS DIREITOS E AÇÕES.IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante se depreende dos autos, resta claro o vínculo jurídico e obrigacional entre as partes, uma vez que foi entabulado contrato de prestação de serviço, gerando direitos e deveres para ambos os contratantes. 2. Constatada a existência de dano decorrente de falha na prestação do serviço, nasce para o autor o direito à reparação dos danos ocasionados. 3.Como é cediço, o direito de ação está amparado na Constituição Federal de 1988, ao dispor que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito - inteligência do artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. Assim, se nem a lei pode restringir o direito do autor acionar o Poder Judiciário para ter resolvido o seu conflito, tampouco uma convenção entre as partes tem o poder de restringirtal direito. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DE FALHA NA EXECUÇÃO NA OBRA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS. DISTRATO REALIZADO CONFERINDO AMPLA, GERAL E RECÍPROCA QUITAÇÃO COM RELAÇÃO A TODOS OS DIREITOS E AÇÕES.IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante se depreende dos autos, resta claro o vínculo jurídico e obrigacional entre as partes, uma vez que foi entabulado contrato de prestação de serviço, gerando direitos e deveres para ambos os contratantes. 2. Constatada a existência de dano decorrente de falha na prestação do serviço, nasce para o autor o direito à reparação dos danos ocasionados. 3.Como é cediço, o direito de ação está amparado na Constituição Federal de 1988, ao dispor que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito - inteligência do artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. Assim, se nem a lei pode restringir o direito do autor acionar o Poder Judiciário para ter resolvido o seu conflito, tampouco uma convenção entre as partes tem o poder de restringirtal direito. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS