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Jurisprudência


TJDF APC - 948308-20150110485792APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA ADMITIDA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou constitucional o art. 5º da MP 2.170/01 e o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. 2. Não houve pactuação de comissão de permanência, sendo manifestamente improcedente o pedido de declaração da cláusula que a estabelece. 3. A cobrança realizada pela instituição financeira, baseada em cláusulas contratuais, ainda que posteriormente declaradas abusivas, não acarreta conduta maliciosa ou desleal a amparar a condenação ao ressarcimento em dobro dos valores pagos. 4. A tarifa de cadastro possui a finalidade de remunerar o serviço de pesquisas a dados cadastrais do consumidor, o que é feito no início do relacionamento com o cliente, nos moldes definidos em instrumento normativo editado pelo Banco Central do Brasil. Assim, sua cobrança mostra-se legítima, de acordo com o posicionamento adotado pelo STJ. 5. O IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - não se mostra como parcela de lucro recebida pela instituição financeira, mas como tributo cobrado pela União e, nesses termos, é incabível o pedido de devolução do valor pago. 6. Recurso do autor conhecido em parte e desprovido e recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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