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Jurisprudência


TJDF APC - 948416-20150910047169APC

Ementa
CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. PASSAGEIRO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SUJEITO HIPERVULNERÁVEL. PROTEÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. LEI N. 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS EM PÚBLICO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA. 1. Devem o poder público e a sociedade observar os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais. 2. As normas insertas nestes diplomas legais exigem das concessionárias de serviço público as providências para assegurar às pessoas que têm necessidades especiais o acesso aos meios de transporte e mobilidade em igualdade de oportunidades com os demais usuários a fim de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e bem-estar. 3. Em atenção ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, deve ser coibida com maior rigidez a lesão a direito de personalidade de sujeito hipervulnerável. 4. Tem o dever de indenizar aquele que profere ofensas verbais injustas e juridicamente imotivadas, em local público e na presença de diversas pessoas. 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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