TJDF APC - 948545-20150910028957APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. VEDAÇÃO. PEQUENO PORTE. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES POR PARTE DOS DEMAIS CONDÔMINOS. REGRA FLEXIBILIZADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. Embora as normas condominiais configurem normas cogentes, podendo limitar os direitos individuais em prol do interesse coletivo, exige-se que elas tenham uma finalidade específica, não podendo traduzir uma vontade desmotivada, despida de qualquer conteúdo. 3. A proibição prevista em Convenção Condominial quanto à criação de animais domésticos nas unidades autônomas tem por finalidade preservar a segurança, o sossego e a saúde da comunidade que vive sob as regras do condomínio edilício, de modo que, não havendo qualquer vulneração aos direitos de vizinhança previstos no artigo 1.277 do Código Civil, referida regra deve ser afastada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. VEDAÇÃO. PEQUENO PORTE. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES POR PARTE DOS DEMAIS CONDÔMINOS. REGRA FLEXIBILIZADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. Embora as normas condominiais configurem normas cogentes, podendo limitar os direitos individuais em prol do interesse coletivo, exige-se que elas tenham uma finalidade específica, não podendo traduzir uma vontade desmotivada, despida de qualquer conteúdo. 3. A proibição prevista em Convenção Condominial quanto à criação de animais domésticos nas unidades autônomas tem por finalidade preservar a segurança, o sossego e a saúde da comunidade que vive sob as regras do condomínio edilício, de modo que, não havendo qualquer vulneração aos direitos de vizinhança previstos no artigo 1.277 do Código Civil, referida regra deve ser afastada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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