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Jurisprudência


TJDF APC - 948557-20150910106836APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE. PARTO CESARIANO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. RISCO DE VIDA DA MÃE E DO FETO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Súmula 469 do STJ. 2. O inciso V, alinea a, do artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 dispõe que as operadoras de planos de saúde podem fixar períodos de carência, de no máximo 300 (trezentos) dias, para a hipótese de partos a termo. 3. O artigo 35-C, II, do mesmo diploma legal, determina que, em caso de procedimento de urgência resultante de complicações do parto, o plano de saúde é obrigado a proceder a sua cobertura. 4. Ocorre dano moral quando o plano de saúde se recusa, injustificadamente, a autorização de cirurgia com indicação medica de emengência (art. 51, IV, do CDC). 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada, não podendo ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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