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Jurisprudência


TJDF APC - 948558-20080710043304APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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