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Jurisprudência


TJDF APC - 948567-20130111583248APC

Ementa
CONSTITUICIONAL, PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS. CESSAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ADIN 1.770 E 1.723. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumido não se aplica às relações de entidades fechadas de previdência privada complementar (Súmula 563 do STJ). 2 Tratando-se de previdência privada complementar, o direito adquirido à aposentadoria somente se aperfeiçoa quando forem atendidos todos os requisitos para a percepção do benefício previdenciário. 3. Aprevidência privada é autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativa e é regida pelo Direito Civil, conforme dispõe o artigo 202, § 2º, da CF. 4 Não há ilegalidade na condição da cessação do vínculo empregatício do empregado com o empregador para a concessão de aposentadoria complementar, uma vez que há previsão no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 108/2001. 5. O STF, no julgamento das ADI's nºs 1.770-4 e 1.721-3, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 453 da CLT e permitiu ao trabalhador celetista a possibilidade de continuar no mesmo emprego após a sua aposentadoria previdenciária junto ao INSS. 6. As ADI's 1.770-4 e 1721-3 não trataram sobre previdência complementar. 7. apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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