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Jurisprudência


TJDF APC - 948569-20140710175717APC

Ementa
CIVIL. DESISTÊNCIA E TESTEMUNHA. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONTRATO DE SEGURO. CONDUTOR PRINCIPAL E ESPORÁDICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SEM AUMENTO DOS CUSTOS DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. CONDUTOR. BATE NA TRASEIRA. APLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa do réu a dispensa de testemunha arrolada apenas por outro réu. 2. Não configura descumprimento de cláusula de contrato de seguro a utilização de veículo por condutor diferente do apontado como principal, desde que ocorra de forma esporádica. 3. A má-fé não pode ser presumida, devendo ser comprovada de forma absoluta nos autos. 4. A presunção de culpa do condutor que colide na traseira de veículo parado somente será afastada na hipótese de prova da culpa exclusiva ou concorrente do condutor do veículo da frente. 5. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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