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Jurisprudência


TJDF APC - 94865-APC4114596

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA DE DISTRATO EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR - PEDIDO PROCEDENTE - Com efeito o distrato negocial põe termo ao contrato e a mútua quitação, na reciprocidade dos direitos e deveres e sepulta, em tese, todo e qualquer questionamento sobre cláusulas e condições do negócio. Todavia, não descartável o pleito que postula a nulidade de cláusula do distrato, através da qual - sem justa causa - a Promitente-Vendedora fica com todas as parcelas recebidas no negócio desfeito, muito ademais quando a suposta quitação dos Promitentes-Compradores, no distrato, não extratifica explicitadamente a devolução a que teriam direito.

Data do Julgamento : 07/04/1997
Data da Publicação : 28/05/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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