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Jurisprudência


TJDF APC - 948686-20150110413932APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTA DE INVESTIMENTO NO MERCADO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DECENAL. TERMO INICIAL. EFETIVA LESÃO. PROCESSO CRIMINAL. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O transcurso do prazo prescricional começa a fluir a partir da violação do direito, nos termos do art.189 do CC, devendo ser considerado, além disso, a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, segundo a qual o início da fluência deste lapso temporal ocorre do conhecimento da mencionada violação pelo seu respectivo titular. 2. A pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil. Precedentes do STJ. 3. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Inteligência do artigo 200 do Código Civil. 4. Deu-se provimento ao recurso. Prescrição afastada.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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