main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 948796-20140310307588APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO UNILATERAL. MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 413 do Código Civil autoriza o magistrado a reduzir equitativamente a multa contratual prevista em caso de rescisão caso a penalidade seja manifestamente excessiva 2. Acláusula penal que estipula multa de 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos, em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel por culpa do promitente comprador se mostra excessivamente onerosa, mostrando-se adequada a sua redução para 10% (dez por cento) dos valores pagos. Precedentes. 3. Tem-se por incabível a redução do valor dos honorários de sucumbência fixados no patamar mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão