TJDF APC - 948939-20150111183416APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. REEXAME REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. RECUSA DA SEGURADORA. EMPRESA ESTIPULANTE CONDENADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA. RESSARCIMENTO. PROCEDENCIA. 1. A matéria atinente à prescrição que já tenha sido debatida na instância a quo e refutada pelo magistrado no âmbito da sentença, não pode ser reexaminada por meio de pedido arguido no bojo de contrarrazões, que não é o expediente adequado, sob pena de subversão da ordem processual e das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Demonstrado que havia previsão contratual de indenização securitária por invalidez permanente total por doença e que a incapacidade do segurado foi confirmada por laudo pericial da seguradora, devido o ressarcimento dos valores custeados pela empresa-estipulante em reclamação trabalhista ajuizada por ex-funcionário segurado, em decorrência da indevida recusa ao pagamento da indenização do seguro. 3. Apelo conhecido. Prejudicial não conhecida. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. REEXAME REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. RECUSA DA SEGURADORA. EMPRESA ESTIPULANTE CONDENADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA. RESSARCIMENTO. PROCEDENCIA. 1. A matéria atinente à prescrição que já tenha sido debatida na instância a quo e refutada pelo magistrado no âmbito da sentença, não pode ser reexaminada por meio de pedido arguido no bojo de contrarrazões, que não é o expediente adequado, sob pena de subversão da ordem processual e das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Demonstrado que havia previsão contratual de indenização securitária por invalidez permanente total por doença e que a incapacidade do segurado foi confirmada por laudo pericial da seguradora, devido o ressarcimento dos valores custeados pela empresa-estipulante em reclamação trabalhista ajuizada por ex-funcionário segurado, em decorrência da indevida recusa ao pagamento da indenização do seguro. 3. Apelo conhecido. Prejudicial não conhecida. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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