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Jurisprudência


TJDF APC - 948941-20130710189956APC

Ementa
APELAÇÃO. VÍCIOS NO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL. MANTIDO. DANO MORAL. AFASTADO. MERO ABORRECIMENTO INERENTE AO COTIDIANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O laudo produzido por perito nomeado pelo juízo deve prevalecer em detrimento de laudo particular. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores do cotidiano. 3. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 4. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais serem readequados, arcando as partes proporcionalmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, por restarem em parte vencidas e vencedoras, nos termos do artigo 21, caput, do CPC/1973. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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