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Jurisprudência


TJDF APC - 948953-20140410068117APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO VERIFICADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. 1. Em se tratando de contrato de seguro, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). 2. Não há que falar em cancelamento do seguro de veículo quando verificada a adimplência do segurado quanto as prestações mensais do seguro contratado. 3. A negativa de cobertura de sinistro na vigência do contrato de seguro, caracteriza inadimplemento contratual que não enseja, por si só, a indenização por danos morais. 4. O dano moral deve ser pautado na demonstração do abalo que ultrapasse os meros aborrecimentos ou dissabores das relações cotidianas. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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