TJDF APC - 948969-20130110801034APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO NOME DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR. OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE VIABILIZAR O REGISTRO. OBRIGAÇÃO ANEXA À VENDA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. DEFERIMENTO. DANO MORAL. AFASTADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. 1. Na relação entabulada em contrato de compra e venda de imóvel, constitui obrigação dos alienantes viabilizar que o registro do bem, que até então estava sob sua responsabilidade, esteja em condições de receber o registro da escritura pública peloadquirente. 2. Havendo necessidade de retificação do registro anterior, pode o comprador requerer que os vendedores sejam compelidos à procederem às correções que se fizerem necessárias para a consumação do negócio, que só ocorre com a efetiva transmissão da propriedade mediante o registro do título traslativo. 3. Cabível a imposição de astreintes com o objetivo de compelir os réus a satisfazer a obrigação, visando dar efetividade ao decisum. 4. Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborrecimentos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO NOME DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR. OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE VIABILIZAR O REGISTRO. OBRIGAÇÃO ANEXA À VENDA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. DEFERIMENTO. DANO MORAL. AFASTADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. 1. Na relação entabulada em contrato de compra e venda de imóvel, constitui obrigação dos alienantes viabilizar que o registro do bem, que até então estava sob sua responsabilidade, esteja em condições de receber o registro da escritura pública peloadquirente. 2. Havendo necessidade de retificação do registro anterior, pode o comprador requerer que os vendedores sejam compelidos à procederem às correções que se fizerem necessárias para a consumação do negócio, que só ocorre com a efetiva transmissão da propriedade mediante o registro do título traslativo. 3. Cabível a imposição de astreintes com o objetivo de compelir os réus a satisfazer a obrigação, visando dar efetividade ao decisum. 4. Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborrecimentos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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