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Jurisprudência


TJDF APC - 948979-20140111658408APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. 1. Não há cerceamento de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto dispensável para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 2. Deve-se admitir como acidente de trabalho a lesão advinda de microtraumas repetitivos provenientes de atividade profissional, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente, equivalente a 200% da cobertura básica - correspondente ao evento morte. 3. A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 4. Recursos conhecidos. Agravo Retido improvido. Apelação interposta pela ré não provida. Apelação interposta pelo autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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