TJDF APC - 949125-20130110525419APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADA. I - Em se tratando de cirurgia estética, a responsabilidade civil decorrente de prestação de serviços médicos é subjetiva com culpa presumida, porquanto o médico assume obrigação de resultado. II - Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre as cicatrizes, a assimetria mamária sofrida pela autora e a conduta praticada pelas rés, não há falar em responsabilidade civil ou em indenização por danos materiais, morais e estéticos. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADA. I - Em se tratando de cirurgia estética, a responsabilidade civil decorrente de prestação de serviços médicos é subjetiva com culpa presumida, porquanto o médico assume obrigação de resultado. II - Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre as cicatrizes, a assimetria mamária sofrida pela autora e a conduta praticada pelas rés, não há falar em responsabilidade civil ou em indenização por danos materiais, morais e estéticos. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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